Eurodeputados dão aval a novas regras para controlo das pescas na EU.
O Parlamento Europeu (PE) deu hoje, em Estrasburgo (França), o seu aval às novas medidas de controlo das pescas na União Europeia (UE), incluindo o registo digital das capturas e dispositivos de localização de navios.
Caros colegas de pesca.
As notícias são para serem dadas, não obstante sejam mais ou menos convenientes.
Passo-vos esta mensagem exactamente conforme ela chega da Agência Lusa, e do portal SAPO.
Vamos ver de que forma este assunto irá ser desenvolvido no nosso país, e quais as alterações à lei vigente que nos chegarão em breve.
Parece claro que relativamente a coimas, a parte da venda de pescado a partir de capturas feitas pela pesca desportiva terá pouco significado.
Por duas razões: porque a lei o proíbe, (e haverá ainda assim quem queira contornar a questão), e porque a escassez de peixe não dá aso a que as capturas sejam vendidas.
Vou mais pela segunda hipótese….
Leiam o texto:
As novas medidas, aprovadas na sessão plenária do PE com 438 votos a favor, 146 contra e 40 abstenções, preveem que todas as capturas serão digitalmente registadas, incluindo as da pesca desportiva.
Todos os navios da UE, sem exceção, terão de registar-se e declarar as suas capturas de forma digitalizada, aplicando-se especialmente aos diários de pesca, às declarações de transbordo e às declarações de desembarque.
Os capitães dos navios com menos de 12 metros poderão preencher e apresentar uma declaração simplificada no final do dia de pesca, quando já estiverem no porto e antes do desembarque.
A pesca recreativa é incluída na obrigatoriedade de declaração de capturas e passam a estar previstas sanções em caso de infração, nomeadamente a venda de capturas com peso superior a 10 quilos ou superior a 50 euros será considerada uma infração grave.
De acordo com as novas regras, propostas pela Comissão Europeia em 2018, todos os barcos terão de ter a bordo um dispositivo de localização que permita às autoridades nacionais identificá-los a intervalos regulares.
Alguns navios de pequena pesca podem ser isentos desta obrigação até 2030 e todas as frotas de pequena escala terão até quatro anos para se adaptarem a estes novos requisitos.
Para garantir o respeito pela obrigação de desembarque de todos os produtos da pesca, os navios da UE a partir dos 18 metros e que possam constituir um risco elevado de incumprimento terão de dispor de sistemas de monitorização eletrónica à distância a bordo, incluindo televisão em circuito fechado, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor da legislação.
As novas regras, uma vez aprovadas pelo Conselho da UE entram em vigor 20 dias depois da publicação oficial.
Vítor Ganchinho
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